top of page
Search
  • Thalita Paes

Extinção do INPI?


No último 09 de dezembro foi publicada a Nota Técnica SEI nº 8623/2019/ME que avaliou uma Proposta de Medida Provisória para extinção do INPI e transformação da ABDI em Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI).

A Proposta de Medida Provisória tem o objetivo de enxugar a máquina pública e cortar despesas consistindo "na incorporação do INPI pela ABDI (Serviço Social Autônomo), mediante extinção desta autarquia e transformação da ABDI em uma nova entidade, a ABDPI, com manutenção do formato de serviço social autônomo, conferindo a esta as atribuições que atualmente competem ao INPI, em especial aquelas para executar as normas de propriedade industrial no Brasil (com destaque para a Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.679, de 1996), tais como a análise de pedidos de registro de patentes, marcas, desenhos industriais, programas de computador e outros ativos de PI (que compõem a parte mais representativa das atividades atuais do Instituto)".

O texto prevê como principais medidas:

a) A extinção dos cargos em comissão e as funções de confiança e gratificações do INPI, tornando automaticamente dispensados e exonerados os seus ocupantes.

b) A extinção de cargos vagos e dos que vierem a vagar do Plano de Carreiras e Cargos do INPI.

c) A redistribuição, de imediato, dos servidores que ocupavam

c.1) cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI para o Ministério da Economia; e

c.2) cargos efetivos da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia para o o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

d) Os servidores do extinto INPI poderão ser cedidos

d.1) para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e

d.2) para a ABDPI, com ônus à cessionária, sendo vedado o pagamento de qualquer vantagem pecuniária ao servidor cedido, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, gerência ou assessoria, que não será incorporado à remuneração de origem do servidor cedido.

Os profissionais que atuam com Propriedade Industrial no país tem acompanhado a evolução do INPI ao longo dos anos e todos anseiam para que a Autarquia alcance seus objetivos que são traçados em respeito à realidade orçamentária que o Estado impõem a um setor tão estratégico do desenvolvimento do país.

O INPI sempre enfrentou situações de baixo investimento do Estado em relação à sua infraestrutura de recursos, de instalações e de pessoal e tem encontrado soluções de gestão que apoiamos com otimismo.

O INPI não só tem aprimorado sua gestão de procedimentos de exame, mas também tem atuado para a formação técnica especial de seus servidores. A transferência dos Examinadores do INPI para outros cargo públicos é uma verdadeira aberração diante de todo o trabalho que tem sido feito.

Quem está propondo tal medida com vistas apenas à redução de despesas não tem o menor conhecimento sobre a importância da Propriedade Industrial para o Desenvolvimento Social e da Ciência e Tecnologia do nosso país. Muito menos da necessidade de manter o Brasil em posição cada vez mais igualitária com os outros países com os quais o Brasil possui relações comerciais e de parcerias.

Além disso, quem está propondo tal medida, não conhece os esforços e os alcances já conquistados pelo INPI em termos de gestão, procedimentos, formações, normas e fornecimento de informações à população como um todo.

O INPI é uma Autarquia superavitária e, ao invés de redução de despesas e pessoais, já está mais que comprovada a necessidade de maiores investimentos para aprimorar a tecnologia, instalações e pessoas cada vez mais qualificada.

O cenário de backlog de patentes atual é assustador! Os recursos escassos fazem com que o tempo de análise de um pedido de patente demore cerca de 13 anos, o que é inaceitável para um país que quer atração de investimentos externos ou mesmo estimular seu desenvolvimento local.

Na área farmacêutica podemos ver impactos danosos à sociedade quando uma patente de medicamento demora muito tempo para ser concedida. A Lei de Propriedade Industrial 9279/96 estabelece que uma patente deve ter 20 anos de proteção a partir da data de depósito do pedido de patente no Brasil. Mas o parágrafo único do Art. 40 desta Lei prevê que uma patente não pode ter menos que 10 anos de proteção após a expedição de sua carta-patente. Com os atrasos de exame de pedidos de patentes na área farmacêutica, existem medicamentos de grande importância à saúde pública que chegam a ter proteção de monopólio chegando a 30 anos!!

Essa é uma situação que deve ser criticada não frente ao INPI, mas sim em relação aos poucos esforços do Governo do Brasil em fornecer condições adequadas ao INPI para melhorar sua eficiência. O INPI mesmo com suas limitações, tem buscado mitigar estes grandes problemas, com melhoria de gestão e gratificações de seus Examinadores já bastante sobrecarregados. Vemos esforços do INPI de se fazer o impossível com pouquíssimos recursos e vistos com grande otimismo de em breve alcançar os resultados necessários para colocar o Brasil em situação harmonizada com os outros países.

O INPI já avançou muito e este próximo biênio é preponderante para o "novo INPI" tão almejado por nós!!

Transferir suas atribuições para a ABDI, com exoneração dos servidores que são especialmente qualificados e retirar suas gratificações é andar na contramão de todo o trabalho que tem sido feito em anos e anos pelo INPI.

Esta Proposta é vista com repúdio e não deve prosperar de forma autoritária e sem o debate adequado com a sociedade.

veja também Nota Pública da AJUFE (Associação de Juízes Federais do Brasil) aqui


38 views0 comments
bottom of page