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  • Thalita Paes

Viabilidade de Marcas Farmacêuticas


Marcas são proteções conferidas pelo INPI e nomes comerciais de medicamentos são aprovados e autorizados para serem usados pela ANVISA. Quais são as grandes diferenças de critérios de registrabilidade de marcas de medicamentos perante o INPI e ANVISA? Quais são as complexidades e desafios para o profissional que cria nomes de medicamentos?

Uma marca é um signo utilizado para designar, perante clientes e público-alvo, um produto ou serviço. Este signo, é muito mais do que um nome ou um logotipo inerte. Junto com este signo está embutida a percepção que você quer dar ao público sobre seu produto/serviço, e que é inconfundível com qualquer outro signo concorrente e acaba remetendo e comunicando a qualidade deste produto/serviço, sua origem, a reputação do produto/serviço ou da empresa originária, entre outras qualidades que traduzem um negócio como um todo.

Por isso, a criação da marca é uma atividade com uma importância fundamental na colocação de um produto/serviço ao mercado. A criação de uma marca depende de estratégias de marketing de posicionamento do produto/serviço, comunicação e identidade visual, de interesse em evocar alguma característica especial que se deseja ressaltar, entre outras infinidades de estratégias.

A designação "marca" é reconhecida como direito de Propriedade Industrial, que, dentro do conceito mais amplo de Propriedade Intelectual, se refere ao direito à proteção das criações humanas contra uso indevido por terceiros, sendo que tais criações são decorrentes de desenvolvimento e investimento destinado à industrialização e comercialização.

Portanto, quando falamos em "marca" estamos discutindo os direitos e obrigações dispostos através da Lei de Propriedade Industrial, nº 9279/1996, a LPI, cuja Autarquia responsável pelo exame e registro de marcas é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.

Para ser sucinta, pontos que podem ser destacado da LPI a respeito das marcas são (i) princípios que regem o direito das marcas e (ii) requisitos de registrabilidade de marcas (saiba mais em manualdemarcas.inpi.gov.br).

(i) Os princípios das marcas são:

- Sistema Atributivo (o direito sobre a marca é adquirido após exame e concessão pelo INPI)

- Territorialidade (o direito sobre uma marca registrada tem validade no território onde aquela marca foi concedida)

- Especialidade (a exclusividade de proteção sobre uma marca registrada, se esgota nas fronteiras do gênero ou segmento de mercado e atividades que ele designa)

(ii) uma marca é registrável, se não estiver compreendida dentro das proibições legais (as quais estão detalhadas em 23 incisos do art. 124 da LPI).

Assim, fica claro que para se adquirir o direito de exclusividade de um novo signo criado pela sua empresa para seu novo produto/serviço, é necessário buscar o registro perante o INPI seguindo as normas da LPI.

Entretanto, quando falamos em "marcas de medicamentos" devemos tratar de um contexto adicional que influencia na complexidade de análise de viabilidade e registrabilidade destes nomes a medicamentos e, consequentemente, nos critérios para a criação destes nomes - o registro dos nomes comerciais perante à ANVISA.

Em um post anterior (veja aqui) já demonstramos um resumo do histórico de normas estabelecidas pela ANVISA como critérios para aceitar nomes comerciais de medicamentos.

O propósito da análise da ANVISA sobre os nomes comerciais de medicamentos reside basicamente em (i) evitar confusão com outros medicamentos registrados; (ii) evitar confusões que causem troca de tratamentos; (iii) prevenir a automedicação; (iv) harmonizar critérios com padrões internacionais.

A atual resolução da ANVISA que traz estes critérios é a RDC 59/2014 (veja aqui) que também é regulamentada pela OS 43/2017 (veja aqui).

Estas normas mais recentes são, sem dúvida, um avanço considerável para melhorar a transparência ao setor regulado sobre os critérios que serão utilizados na análise da ANVISA, pois a subjetividade anterior desta análise trazia pouquíssima assertividade aos profissionais farmacêuticos na elaboração de nomes registráveis. Não era raro haver uma marca já registrada no INPI gozando de exclusividade, que acabava sendo indeferida pela ANVISA, fazendo o profissional voltar à estaca zero na sua criação de um signo.

O profissional que cria e analisa a viabilidade de marcas de medicamentos tem um desafio complexo, pois o banco de dados de marcas registradas no INPI é diferente do banco de dados de nomes comerciais de medicamentos registrados na ANVISA, causando dois universos diferentes a serem levantados.

Ainda em relação às recentes mudanças da ANVISA, a instituição buscou formas adicionais para minimizar a subjetividade que incluiu (i) a implementação de um novo sistema de busca de nomes comerciais de medicamentos dentro do Datavisa (banco de dados dos processos da ANVISA) capaz de realizar uma pré-análise de colidências gráficas e fonéticas - o POCA (Phonetic and Orthographic Computer Analysis), seguindo o modelo de sistema do FDA (Food and Drug Administration - EUA); e (ii) elaborou uma matriz de risco oficial a qual deverá ser utilizada quando o caso estudado possuir >70% de similaridade segundo o sistema POCA.

Esta matriz de risco, reúne, então, critérios de aceitação ou não de nomes comerciais segundo as normas da ANVISA e pontuações sobre estes critérios totalizando 30 pontos tornando a análise de nomes, mais "matemática" e menos subjetiva. Um nome comercial de medicamento será considerado reprovado quando a soma for maior que 10 pontos.

Há quem diga, pelos halls farmacêuticos, que a subjetividade de análise diminuiu mesmo, porém é muito difícil encontrar nomes que atendam a essas pontuações.

Assim, como o foco de análise da ANVISA tem sensíveis diferenças em relação ao foco de exame de marcas pelo INPI, a análise de viabilidade de "marcas de medicamentos" durante a sua criação, é bastante complexa, visto que o nome eleito deverá ser aceito por ambas instituições ANVISA e INPI.

O fluxo sugerido para análise de viabilidade (completa) de marcas de medicamentos está apontado na figura abaixo:

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